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Empresas Estrangeiras

Atendemos empresas com sede em qualquer outro país. Sabemos dos desafios da tropicalização de empresas e processos, e estamos preparados para lhes prestar a melhor assessoria contábil, societária, trabalhista e tributária. Tudo isto por um preço justo!

Abertura para não-residentes:

Qualquer estrangeiro ou brasileiro, residente no exterior, pode abrir empresas no Brasil. E qualquer empresa com sede no exterior também pode ser sócia de empresa no Brasil. Basta seguir alguns passos burocráticos.

E quais são os requisitos?

Basta que o não-residente faça uma procuração para um residente no Brasil e o represente no perante o estado brasileiro e está tudo certo!

E se o estrangeiro for residente no Brasil?

Neste caso, se ele possuir visto de permanência no Brasil, RNE e CPF, ele poderá abrir a empresa sem precisar de um procurador.

Sou brasileiro e moro em outro país. O que devo fazer?

Vai precisar de um residente no Brasil para ser seu procurador. Mas vale ressaltar que para tanto, a sua condição de não-residente tenha sido informada à Receita Federal do Brasil.

Uma empresa do exterior pode ser sócia ou abrir um empresa no Brasil?

Sim, e ela precisará de um residente no Brasil para lhe representar. Além disso, precisará de um cadastro no CNPJ relativo a esta empresa do exterior.

Existe alguma restrição de atividade?

Sim! As atividades abaixo possuem restrições:

  • Empresa de Capital Estrangeiro no Segmento de Assistência à Saúde: vedada a participação de estrangeiros, a não ser em casos em que, por exemplo, organismos vinculados à ONU realizam doações.
  • Empresa de Cabotagem e Navegação: nesse caso, o estrangeiro só poderá fazer parte de uma sociedade e sua participação deverá ser de menos de 50% do capital da empresa. O formato individual, sem sócios, só brasileiros poderão desenvolver essas atividades.
  • Empresa Jornalística, de Radiodifusão sonora e de imagens: só brasileiros natos ou aqueles estrangeiros naturalizados há mais de 10 anos.
  • Empresa de TV a Cabo: sua constituição deverá ser de 50% de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.
  • Empresa de Transporte Rodoviário de Carga: quatro quintos da constituição da empresa deve ser composta por brasileiros.
  • Empresa de Mineração: sociedade cuja composição deve ser 51% brasileira.

O que a Mottin pode fazer por você e sua empresa?

Tudo! Podemos abrir a empresa, obter os CNPJs necessários, elaborar a procuração, elaborar o contrato social, obter licenças operacionais, alvarás, entre outros passos necessários para a abertura de empresas no Brasil.